- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Recurso de Revista 0000606-85.2020.5.12.0028, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - PROTESTO EM AUDIÊNCIA - DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO REQUERIMENTO ESPECÍFICO EM RAZÕES FINAIS - NÃO OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. 1. O Tribunal Regional, em sede de embargos de declaração, não considerou o requerimento de produção de prova pericial feito pelas reclamantes sob protestos em audiência instrutória, pois não foi renovado nas razões finais, e, por isso, aplicou os efeitos da preclusão. 2. A Consolidação das Leis do Trabalho tem previsão expressa no sentido de que as nulidades deverão ser arguidas no primeiro momento em que a parte tiver oportunidade de se manifestar em audiência ou nos autos (art. 795, caput , da CLT), sob pena de preclusão. O referido dispositivo não estabelece requisitos, tais como a necessidade de que a arguição de nulidade seja renovada em razões finais, no encerramento da instrução. Tampouco exige que a arguição de nulidade seja invocada mediante requerimento específico, conforme consignado no acórdão regional. Apenas dispõe que as nulidades serão declaradas mediante provocação das partes, desde que suscitadas na primeira oportunidade que elas tiverem para se insurgir nos autos. 3. Na hipótese dos autos, percebe-se que as autoras se insurgiram contra a decisão no momento oportuno, visto que realizaram protesto em audiência. 4. Logo, a alegação de cerceamento de defesa - inconformismo contra o indeferimento do pleito de realização de perícia por engenheiro de segurança do trabalho - não está preclusa. Houve afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000606-85.2020.5.12.0028. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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