- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0001026-77.2017.5.05.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESPROVIMENTO. 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ISONOMIA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE OS CARGOS DE ASSESSOR COMERCIAL E PROFISSIONAL DE VENDAS. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa pela procedência da pretensão rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V, do CPC. Na ocasião, destacou-se que na ação subjacente emerge incontroverso que os cargos de Assessor Comercial e Profissional de Vendas abrangem carreiras distintas, inclusive com exigências de diferentes níveis de escolaridade (ensino médio e superior, respectivamente) dentro do plano de cargos e salários da reclamada e que a carreira dos Profissionais era mais abrangente. Diante de tal quadro, concluiu-se que o deferimento de diferenças salariais por equiparação com cargo distinto daquele para o qual o trabalhador prestou concurso público afronta o art. 37, II, da Constituição Federal. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. 2. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O item I da Súmula 463 do TST explicita que " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim ". No mesmo sentido, o art. 105 do CPC disciplina a necessidade de cláusula específica na procuração para que o advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, possa declarar a hipossuficiência do outorgante. No caso dos autos , verifica-se que os réus não apresentaram declaração de hipossuficiência econômica . Ademais, as procurações outorgadas aos patronos da causa não contêm cláusula específica para requerer a gratuidade de justiça. Assim, embora os advogados que subscrevem os embargos de declaração afirmem a hipossuficiência econômica dos réus, desatendida a exigência legal, consubstanciada na necessidade de poderes específicos, indefere-se o requerimento de concessão do dos benefícios da justiça gratuita. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001026-77.2017.5.05.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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