Embargos de Declaração 0001697-95.2013.5.03.0065
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Dá-se provimento aos embargos de declaração para deixar expresso que o deferimento de diferenças de gratificação de função inclui os respectivos reflexos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001697-95.2013.5.03.0065. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)