JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0113400-38.2010.5.17.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
24/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0113400-38.2010.5.17.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 24/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Dá-se provimento aos embargos de declaração para deixar expresso o adicional de horas extras aplicável. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0113400-38.2010.5.17.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Dá-se provimento aos embargos de declaração para deixar expresso que o deferimento de diferenças de gratificação de função inclui os respectivos reflexos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001697-95.2013.5.03.0065. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando não existem omissões, mas apenas o inconformismo em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011320-82.2015.5.03.0173. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)

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