JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000745-93.2023.5.06.0191

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Agravo Interno 0000745-93.2023.5.06.0191, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS E DE AGRAVO INTERNO DA DECISÃO UNIPESSOAL. ERRO GROSSEIRO. I. No caso vertente, a parte reclamante interpôs, no dia 27/11/2024, embargos da decisão unipessoal em que foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada. Posteriormente, no dia 2/10/2024, requereu a desconsideração dos embargos e interpôs o presente agravo interno. II. A imperativa aplicação do princípio da unirecorribilidade das decisões judiciais faz incidir a preclusão consumativa relativamente ao recurso de agravo, situação que impede a sua análise por esta Turma. Além disso, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois a interposição de embargos a SBDI-1 de decisão unipessoal se mostra erro grosseiro. III. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000745-93.2023.5.06.0191. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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