JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011803-55.2022.5.03.0145

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Recurso de Revista 0011803-55.2022.5.03.0145, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia quanto ao direito da reclamante ao adicional de insalubridade por trabalhar com a limpeza de banheiros. O Tribunal Regional entendeu que a atividade da reclamante não se enquadra como coleta de lixo urbano, uma vez que, os banheiros higienizados pela reclamante eram utilizados por 30 a 40 pessoas, o que não configura o uso público ou de grande circulação a atrair a aplicação da Súmula 448. Em relação ao tema, esta Corte Superior estabeleceu jurisprudência, consignada na Súmula nº 448, item II. Acerca da configuração da "grande circulação" constante do verbete acima, a SbDI-1 do TST pronunciou-se no sentido de que a limpeza e coleta de lixo de banheiro utilizado por cerca de 30 empregados não pode ser equiparada à " higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo ", não ensejando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo nos termos do Anexo no 14 da NR-15 da Portaria no 3.214/78 do MTE. Desse modo , considerando o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o indeferimento do adicional de insalubridade não contraria a Súmula nº 448, II. Ademais restam incólumes os artigos 7º, XXII e XXIII da Constituição Federal. Uma vez não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do artigo 896, §9º da CLT, fica afastada a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011803-55.2022.5.03.0145. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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