- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-03.2022.5.09.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHADOR EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, entendeu indevidas as horas extras postuladas, por entender que a reclamada logrou êxito em comprovar o enquadramento da reclamante na exceção do art. 62, I, da CLT, sobretudo porque evidenciado pelos elementos probatórios dos autos que a obreira, propagandista de empresa farmacêutica, " não estava submetida a horário pré-determinado para o trabalho, detendo liberdade para agendar as visitas e usufruir de descansos no horário que melhor lhe aprouvesse ". Assim, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000486-03.2022.5.09.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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