JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001673-23.2013.5.15.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001673-23.2013.5.15.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE DE RISCO (SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA). CONTATO INTERMITENTE. SÚMULA N.º 364, I, DO TST. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE DE RISCO (SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA). CONTATO INTERMITENTE. SÚMULA N.º 364, I, DO TST. Constatada a contrariedade à Súmula n.º 364, I, do TST, admite-se o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE DE RISCO (SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA). CONTATO INTERMITENTE. SÚMULA N.º 364, I, DO TST. Extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante era eletricista de manutenção desde 1982 e, no desempenho de suas funções, estava exposto ao sistema energizado em baixa tensão e ao sistema elétrico de potência (alta tensão) em duas oportunidades ao mês e por cinco minutos. Quanto à frequência da exposição ao risco, o Regional, de modo equivocado, entendeu que era apenas um contato eventual, quando, na verdade, caracteriza um contato intermitente em virtude da regularidade dos intervalos e com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, nos termos da Súmula n.º 364, I, do TST. Assim, de acordo com tais premissas fáticas, admite-se que o contato com sistema elétrico de potência não era eventual nem por período extremamente reduzido. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001673-23.2013.5.15.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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