JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0016223-70.2021.5.16.0018

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0016223-70.2021.5.16.0018, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA. Embora esta Corte tenha firmado o entendimento de ser possível a cumulação da parcela"quebra de caixa"com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa outesoureiro, por possuírem naturezas distintas, o caso em tela possui uma particularidade que afasta aplicação do referido entendimento. A Corte local registrou a existência de norma interna que expressamente veda a percepção do adicional por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Diante dessa circunstância fático-probatória registrada no acórdão recorrido, o pagamento cumulado das gratificações é indevido. Precedente da SBDI-1 do TST e julgados de Turmas. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016223-70.2021.5.16.0018. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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