JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000193-32.2022.5.06.0008

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000193-32.2022.5.06.0008, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - EMPREGADA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (LEUCEMIA). DOENÇA GRAVE. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 443 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de patologia que suscite estigma ou preconceito. Por não ter a ré afastado essa presunção (premissa não suscetível de reexame na forma da Súmula 126 do TST), mostra-se irrepreensível a conclusão de que a dispensa foi discriminatória. Agravo conhecido e não provido. 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Se o Tribunal Regional não consignou tese a respeito da limitação da condenação, a insurgência recursal carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000193-32.2022.5.06.0008. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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