JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000213-27.2019.5.12.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000213-27.2019.5.12.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA . Inexiste ofensa à coisa julgada na fixação de honorários em execução individual de sentença coletiva. Isso se dá em razão da elevada carga cognitiva presente nas execuções individuais - que se destinam à individualização do direito ( cui debeatur ) e à liquidação ( quantum debeatur ) do título executivo. Agravo não provido. II - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. 1. Nos termos do art. 202 do CC, a prescrição interrompida pelo ajuizamento da ação volta a correr " do último ato do processo para a interromper ". 2. Na hipótese, tal evento ocorreu com a homologação do acordo firmado entre o Sindicato autor (substituto processual) e a reclamada/executada - momento em que a reclamante/exequente teve ciência de que não fora contemplada no ajuste (por motivo não imputado a ela). 3. Ajuizada a execução individual dentro do prazo de cinco anos, não há prescrição a ser declarada. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000213-27.2019.5.12.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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