JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011090-16.2015.5.03.0181

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011090-16.2015.5.03.0181, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. CONFIGURAÇÃO. Verificado que as partes tiveram ciência da sentença no dia 11/02/2016 (quinta-feira), começa a fluir o prazo recursal no dia 12/02/2016 (sexta-feira). Logo , confirmado que o recurso ordinário foi interposto apenas no dia 22/02/2016, encontra-se intempestivo. Ressalte-se que somente após a vigência da Lei nº 13.467/17, que alterou a redação do artigo 775 da CLT, os prazos no processo do trabalho são contados em dias úteis, o que não se aplica ao caso em tela. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011090-16.2015.5.03.0181. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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