JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000401-36.2011.5.15.0045

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000401-36.2011.5.15.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I)RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA TUTELA INIBITÓRIA. Estabelecido no acórdão recorrido a ausência de prova inequívoca que ampare a suspeita de retaliação, não havendo qualquer lesão ou ameaça a direito a ser combatida, a pretensão recursal de concessão da tutela inibitória, amparada em premissas fáticas diversas esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que afasta a fundamentação jurídica invocada. Logo, não há que se perquirir a violação dos dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E DE VANTAGENS PESSOAIS. No que se refere à prescrição referente às promoções por merecimento, a jurisprudência desta Corte consolidou-se na Súmula 452/TST, a partir da conversão da Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1 do TST, segundo a qual " Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês .". Em relação à prescrição incidente sobre o pleito de diferenças resultantes da alteração do critério de pagamento em decorrência da modificação da forma de cálculo das parcelas das vantagens pessoais é a parcial, não se aplicando a Súmula 294 do TST, tendo em vista ser o pedido resultante no descumprimento do pactuado e na renovação da lesão todo mês. Precedentes. No caso em análise, a Corte Regional manteve a aplicação da prescrição total para ambos os pleitos, em clara má-aplicação da Súmula 294 do TST. Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Súmula 294 do TST e provido. II- AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA CEF E DA FUNCEF. PREJUDICICIALIDADE. Em face da determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, fica prejudicado o exame dos agravos de instrumento. CONCLUSÃO: Recurso de revista da autora parcialmente conhecido e provido e prejudicados os agravos de instrumento da CEF e da FUNCEF. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000401-36.2011.5.15.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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