- Relator(a)
- Adriana Goulart de Sena Orsini
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Recurso de Revista 0002146-95.2011.5.02.0018, Rel. Adriana Goulart de Sena Orsini, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO DA CEF. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. 2. VANTAGENS PESSOAIS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS-A-MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Esta Corte se posiciona no sentido de que as diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções previstas em Plano de Cargos e Salários não implicam alteração do pactuado, mas descumprimento de previsão regulamentar, sendo inaplicável a Súmula 294/TST. A propósito, o entendimento acerca da matéria está atualmente pacificado pela Súmula 452/TST, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Acerca da "prescrição - vantagens pessoais", tratando-se de pretensão de incidência do CTVA e do cargo comissionado sobre o cálculo das vantagens pessoais, a SDI-1 desta Corte, alterando entendimento anterior, pacificou a tese de que é parcial a prescrição, porquanto não se trata de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês-a-mês. No mesmo sentido, julgados da SDI e de Turmas do TST envolvendo a mesma Reclamada e a questão controvertida. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002146-95.2011.5.02.0018. Relator(a): ADRIANA GOULART DE SENA ORSINI. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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