JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001001-84.2015.5.02.0431

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001001-84.2015.5.02.0431, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. PAGAMENTO DE PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. VALOR ARBITRADO. A Turma Regional, analisando fatos e provas, concluiu que deve a ré arcar com a indenização em favor da autora correspondente à importância do trabalho para que esta se inabilitou e estipulou o valor da indenização em R$10.000,00, a ser quitada de uma só vez. Ressalte-se que para se chegar à conclusão diversa da decisão e, por consequência, aplicar o efeito modificativo, seria necessário o reexame de fatos e provas, bem como a sua valoração, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da previsão contida na Súmula 126 do C. TST. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o reexame de mérito da matéria, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. Conforme se infere do excerto reproduzido, o Regional condenou a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial no valor de R$ 5.000,00. Com apoio na prova dos autos, constatou que estavam presentes o dano, o nexo de concausalidade e a culpa da empregadora. Registou, ainda, que a ré realizou a readaptação da autora e, posteriormente a isso, não houve piora da lesão. Pontuou, textualmente, que “ O valor da indenização por dano moral deve considerar a circunstância relacionada a sua gravidade, a situação econômica do ofensor, servir de reparação à dor sofrida pelo ofendido e, ainda, ter finalidade pedagógica .”. Fixadas essas premissas fáticas, para que se entende de forma contrária, seria indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela ré (violação a dispositivos de lei e da Constituição Federal e dissenso de julgados). Prejudica a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001001-84.2015.5.02.0431. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021143-62.2017.5.04.0406

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que diz respeito ao valor da indenização por dano extrapatrimonial, é firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas na…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002049-67.2017.5.02.0471

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. DANO PATRIMONIAL. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126, DO TST. O col. Tribunal Regional manteve a r. sentença, que analisando os fatos e as provas, reconheceu a existência de doença profissional, uma vez que o laudo pericial concluiu que o trabalho atuou como concausa da patologia com o trabalho. O acórdão regi…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0106800-38.2011.5.17.0141

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. No caso, a parte autora pretende a majoração dos valores arbitrados em, no mínimo, R$ 65.000,00. Deste modo, consid…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001615-35.2016.5.02.0432

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL NO PERÍODO DO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, a partir da prova pericial, concluiu que não houve redução da capacidade laborativa do empregado, portanto concluiu ser indevida a pensão mensal. Nesse aspecto, para verificar as alegações do empregado de que houve incapacidade total…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002621-06.2015.5.02.0467

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Em vez de atacar os fundamentos eleitos pelo r. despacho de admissibilidade do recurso de revista, limita-se a ré a transcrever, i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.