JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011818-57.2016.5.03.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0011818-57.2016.5.03.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA DE DUAS HORAS. PARÂMETROS PARA O CÁLCULO. Devem ser aplicados para o cálculo da parcela os mesmos parâmetros já fixados na sentença, que deferiu o pagamento do intervalo intrajornada de uma hora. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011818-57.2016.5.03.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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