JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0024650-21.2020.5.24.0066

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Recurso de Revista 0024650-21.2020.5.24.0066, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de debate acerca da prescrição aplicável a pedido de anuênio instituído por norma coletiva e posteriormente suprimido, sendo essa a delimitação fática trazida no acórdão regional. O recorrente se insurge contra a decisão que pronunciou a prescrição total em relação aos anuênios previstos em normas coletivas e suprimidos em 1999. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 277 do TST. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024650-21.2020.5.24.0066. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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