JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100470-51.2018.5.01.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
11/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100470-51.2018.5.01.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo consignou que, restando “ incontroverso ter sido suprimido o anuênio, incorporado à remuneração do reclamante em 1997 e não mais renovado nos acordos coletivos posteriores e, ainda tendo sido a presente ação ajuizada mais de 20 anos após a supressão da vantagem (em 2018), não haveria dúvidas de que se encontra prescrito o direito de ação ”. Nesse passo, conforme se depreende do acórdão regional, a pretensão do reclamante está relacionada à parcela instituída por cláusula de acordo coletivo de trabalho, que não foi renovado. Com efeito, tratando-se de parcela não assegurada em preceito de lei, incide a prescrição total nos moldes da Súmula nº 294 desta Corte. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100470-51.2018.5.01.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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