JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010501-71.2019.5.15.0109

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010501-71.2019.5.15.0109, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA . AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL AO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional está em convergência com a jurisprudência adotada nesta Corte no sentido de que a ausência decomunicaçãoformal do empregado sobre a proximidade da aposentadoria não tem o condão de afastar o direito àestabilidade pré-aposentadoriaprevista na convenção coletiva,haja vista o amplo acesso do empregador ao histórico profissional e previdenciário de seus empregados na convenção coletiva do trabalho. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010501-71.2019.5.15.0109. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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