- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010954-91.2019.5.15.0133, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VENDA DE PRODUTOS EM ÁREA DE RISCO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PERMANÊNCIA DO EMPREGADO NO RAIO DE 7,5 METROS DA BOMBA DE ABASTECIMENTO EM PARTE RELEVANTE DE SUA JORNADA. INCIDÊNCIA DO ITEM 2, INCISO VI, DA NR-16, ANEXO 2, QUADRO 3. EXPOSIÇÃO NÃO EVENTUAL. SÚMULA Nº 364 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VENDA DE PRODUTOS EM ÁREA DE RISCO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PERMANÊNCIA DO EMPREGADO NO RAIO DE 7,5 METROS DA BOMBA DE ABASTECIMENTO EM PARTE RELEVANTE DE SUA JORNADA. INCIDÊNCIA DO ITEM 2, INCISO VI, DA NR-16, ANEXO 2, QUADRO 3. EXPOSIÇÃO NÃO EVENTUAL. SÚMULA Nº 364 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 364 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VENDA DE PRODUTOS EM ÁREA DE RISCO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PERMANÊNCIA DO EMPREGADO NO RAIO DE 7,5 METROS DA BOMBA DE ABASTECIMENTO EM PARTE RELEVANTE DE SUA JORNADA. INCIDÊNCIA DO ITEM 2, INCISO VI, DA NR-16, ANEXO 2, QUADRO 3. EXPOSIÇÃO NÃO EVENTUAL. SÚMULA Nº 364 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Consoante exegese da Súmula nº 364 do TST, o entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do artigo 193 da CLT, é o de que faz jus ao adicional de periculosidadenão só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. De outra parte, extrai-se dos termos da NR 16, anexo 2, quadro 3, do Ministério do Trabalho que são consideradas perigosas as " operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquido ", e que é devido orespectivo adicional ao " operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco " . Na hipótese dos autos, o laudo pericial atesta que " O Reclamante PERMANECE PARTE RELEVANTE DE SUA JORNADA NA ÁREA DE RISCO, RAIO DE 7,5 METROS DA BOMBA DE ABASTECIMENTO, e além disso vai até os carros oferecer o produto aos motoristas que estão dentro dessa área, portanto a exposição é igual a de um FRENTISTA . " Nesses termos, reforma-se o acórdão regional para reconhecer ao autor o direito à percepção do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010954-91.2019.5.15.0133. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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