- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001571-64.2011.5.01.0261, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. Para se concluir pela existência de julgamento extra petita , é necessário que seja acolhida pretensão diversa do pleito inicial, como disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. No caso , contudo, não se constata a ocorrência de tal defeito, uma vez que o próprio autor afirma, na inicial, ter sido enquadrado na jornada de 8 horas por força do novo Plano de Cargos Comissionados de 1998, pugnando pela invalidade de tal adequação . Desse modo, ainda que a parte ré tenha sustentado seu enquadramento no artigo 62, II, da CLT, o reconhecimento da jornada de 8 horas, nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT, está corretamente ajustado aos limites da lide, definidos na inicial e defesa. Agravo interno conhecido e não provido . 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. O autor carece de interesse recursal quanto ao tema em epígrafe, uma vez que a sentença já declarou a prescrição parcial da pretensão relativa às horas extras, o que resultou mantido pela Corte de origem. Agravo interno conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 6 HORAS GARANTIDA EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA Nº 51 DO TST. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. O exame dos autos revela que a Corte de origem não se manifestou expressamente sobre o tema ora questionado. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001571-64.2011.5.01.0261. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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