JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0100770-55.2020.5.01.0031

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0100770-55.2020.5.01.0031, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O agravo não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100770-55.2020.5.01.0031. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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