Agravo em Recurso de Embargos 0100770-55.2020.5.01.0031
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O agravo não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100770-55.2020.5.01.0031. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)