JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 1000481-94.2022.5.02.0065

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Embargos 1000481-94.2022.5.02.0065, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RITO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O agravo não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000481-94.2022.5.02.0065. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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