Agravo em Recurso de Embargos 0000192-56.2017.5.05.0006
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/02/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O agravo não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000192-56.2017.5.05.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/02/2026. Juntado aos autos em 20/02/2026.)