JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010369-64.2018.5.15.0136

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0010369-64.2018.5.15.0136, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. REAJUSTES SALARIAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 4.410/2013. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Assentou-se na decisão embargada que a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, no caso de inexistência de lei específica que disponha sobre a alteração de remuneração, não há a possibilidade de deferimento do pedido de reajuste salarial pretendido, haja vista que a revisão geral anual de salários dos funcionários públicos depende de lei específica, não cabendo ao Poder Judiciário suprir a omissão do legislador, portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT resta inviabilizada a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010369-64.2018.5.15.0136. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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