JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012611-30.2017.5.15.0136

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012611-30.2017.5.15.0136, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. REAJUSTES SALARIAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 4.410/2013. 1 - Há transcendência política no recurso de revista interposto quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão de aparente violação do art. 37, X, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 4.410/2013. 1 - O reajuste da remuneração dos servidores públicos depende de lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme disposto no artigo 37, X, da CF/88. Conforme a Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao Poder Judiciário "(...) aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia " . 2 - No caso concreto, não há omissão legislativa, uma vez que há lei específica dispondo sobre o reajuste previsto na Constituição Federal, razão por que não há que se falar em concessão de reajuste pelo Poder Judiciário, mas apenas de reconhecimento de que o reclamado deve cumprir lei editada . 3 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012611-30.2017.5.15.0136. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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