JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001982-93.2016.5.02.0065

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001982-93.2016.5.02.0065, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LABOR EM FERIADOS. ESCALA 3X1 E 4X2 OU 3X2 E 4X1. PAGAMENTO EM DOBRO. É possível notar do acórdão regional que o TRT registrou o pagamento de rubrica referente ao feriado trabalhado além do salário normal. Além disso, registrou que havia a compensação dos feriados em razão da escala cumprida. Nesse contexto, concluir que não havia o pagamento em dobro, tal como deseja a parte recorrente, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso de revista pela Súmula n° 126/TST . Agravo de instrumento desprovido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUADRIMESTRE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Mostra-se prudente dar provimento ao agravo de instrumento ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1 do TST. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUADRIMESTRE. O fato de a alternância dos turnos não ser semanal, mas quadrimestral, não descaracteriza o regime de turnos de revezamento. Esta Corte tem entendimento no sentido de que não se revela imprescindível à caracterização do aludido regime a alternância semanal, bastando que se estabeleça a situação de alternância de turnos, acarretando maior desgaste para a saúde e para a vida familiar e social do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1 do TST e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001982-93.2016.5.02.0065. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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