Embargos de Declaração 0100495-83.2020.5.01.0265
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DESSAS VERBAS . AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Esclarece-se, mais uma vez, que o entendimento desta Corte é de que o acordo para parcelamento do FGTS firmado entre a empresa e o órgão gestor (CEF) não retira do empregado o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no curso do pacto laboral, ainda que vigente o contrato de trabalho e independentemente de configurada qualquer hipótese le…