JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0003245-87.2013.5.02.0032

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos 0003245-87.2013.5.02.0032, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM DA SÚMULA 337 APONTADA COMO CONTRARIADA. Conforme jurisprudência desta Subseção, a alegação meramente genérica de contrariedade a súmula desta Corte sem a indicação do item do verbete que a parte entende contrariado pelo acórdão embargado configura falta de adequação técnica e enseja a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula nº 221 do Tribunal Superior do Trabalho, Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0003245-87.2013.5.02.0032. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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