JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-61.2014.5.02.0011

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-61.2014.5.02.0011, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 40/2016 . 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional examinou a prova e constatou que a Reclamante exerceu função de confiança, razão pela qual considerou que estava enquadrada na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT. Destacou que " das tarefas desenvolvidas pela reclamante, conforme acima reproduzido, depreende-se as atividades se enquadram perfeitamente no conceito de cargo de confiança bancário ". Além disso, ressaltou que " os demonstrativos salariais comprovam que o reclamante auferia gratificação de função superior à terça parte do salário ". II. Nesse contexto, consignado no acórdão regional que a parte Autora detinha maior fidúcia e que exercia funções de confiança, com poderes diferenciados dos demais empregados, não se divisa violação do art. 224, § 2º, da CLT. Ademais, decisão em sentido diverso depende do revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da diretriz contida na Súmula nº 102, I, do TST . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000565-61.2014.5.02.0011. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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