JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000251-50.2022.5.02.0001

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000251-50.2022.5.02.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA . Não há que se falar em aplicação incorreta do ônus da prova em relação ao reclamante, eis que o acórdão regional analisou a questão a partir das provas produzidas nos autos. Tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Ademais, o acórdão regional decidiu em consonância com o item VIII, da Súmula/TST nº 6, desta Corte, no sentido de que "É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial" . Por fim, incide também no caso o óbice da Súmula/TST nº 126, eis que a reclamada afirma que comprovou documentalmente a existência do quadro de carreira, porém, o acórdão regional consignou premissa fática em sentido totalmente contrário. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000251-50.2022.5.02.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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