JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000604-65.2021.5.02.0053

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000604-65.2021.5.02.0053, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA . Não há que se falar em aplicação incorreta do ônus da prova em relação à reclamante, eis que o acórdão regional analisou a questão a partir das provas produzidas nos autos. Tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Ademais, o acórdão regional, ao entender que cabia à reclamada o ônus de comprovar a diferença de produtividade ou de perfeição técnica entre a reclamante e o paradigma, decidiu em consonância com o item VIII, da Súmula/TST nº 6, desta Corte, no sentido de que "É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial" . Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000604-65.2021.5.02.0053. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000251-50.2022.5.02.0001

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA . Não há que se falar em aplicação incorreta do ônus da prova em relação ao reclamante, eis que o acórdão regional analisou a questão a partir das provas produzidas nos autos. Tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Ademais, o acórdão r…

Agravo Interno 0001334-30.2016.5.05.0621

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – MATÉRIA FÁTICA – ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, deixou expresso que " Provado pela parte autora o exercício de idênticas funções àquelas desempenhadas pelo paradigma indicado, para o mesmo empregador e na mesma localidade, sem pro…

Agravo Interno 0000297-58.2017.5.05.0030

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – ÔNUS DA PROVA. Verifica-se que o acórdão regional reconheceu a equiparação salarial, com base nas provas dos autos, considerando que "(...) Através de documento (ID 5403acc), a reclamada conseguiu provar apenas que o paradigma foi admitido em 03/07/2001 (tempo no emprego). A reclamada não fez prova de que o paradigma tinha 2 anos a mai…

Agravo Interno 1000898-62.2018.5.02.0461

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃ SALARIAL. O TRT, soberano no exame dos fatos e provas, a teor da Súmula 126 do TST, registrou a premissa fática de que " ficou demonstrado que reclamante e paradigma exerciam a mesma função, no mesmo período, e os comprovantes de pagamentos nos autos apontam que a parte autora tinha remuneração menor que a do modelo ", não tendo a reclamada se desvenci…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021002-22.2017.5.04.0122

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL DEVIDA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. SÚMULA Nº 6, ITEM VIII, DO TST. O Regional, com amparo no conjunto fático-probatório coligido aos autos, concluiu que a reclamante faz jus à equiparação salarial, pois não havia diferenças de funções desempenhadas pelo autor e os paradigmas. Com efeito, extrai-se da decisão recorrida que a reclamada não se desincumbiu do encargo de apresentar os fatos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.