JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001266-34.2020.5.06.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001266-34.2020.5.06.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. HIPÓTESE DE CORTE DO ART. 966, III, DO CPC DE 2015. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DOLO ALEGADO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir sentença homologatória de acordo, sob o fundamento de ocorrência de dolo a macular sua manifestação volitiva. 2. Nesse contexto, cabia à autora a prova inequívoca do dolo alegada nos autos, especialmente por tratar-se, aqui, de ação que visa atacar a coisa julgada, base do postulado da segurança jurídica que sustenta o próprio Estado Republicano de Direito. Nada há nos autos, contudo, capaz de evidenciar essa circunstância. 3. Registre-se, primeiramente, que, muito embora a autora tenha alegado, na exordial, ter sido compelida pelos recorridos a que “ assinasse uma documentação que foi apresentada na ocasião ”, o que se denota dos autos é que o acordo foi celebrado na própria audiência realizada na ação trabalhista subjacente, consoante consignado na ata correspondente. Além disso, verifica-se que a autora compareceu à aludida assentada acompanhada por advogado devidamente habilitado, sem que tenha havido, nestes autos, qualquer insinuação de interferência dos recorridos na constituição do referido causídico, e concordou expressamente com os termos da avença perante a magistrada condutora da audiência, termos estes que foram devidamente explanados na ocasião, consoante registrado na ata em comento. Nesse contexto, a alegação de que a autora teria sido ludibriada por não ter sido informada sobre os termos do acordo e seus efeitos sobre o contrato de trabalho não se sustenta, diante do que consta da ata de audiência em destaque. 4. Por fim, mas não menos importante, é o fato de a autora demonstrar, na petição inicial, sua aceitação dos termos do acordo ora discutido, ao postular expressamente que, “ Desse modo, as verbas acordadas podem ser mantidas, mais deve-se incluir o período de estabilidade que não foi respeitado ”. 5. Em suma, não se demonstrou que a autora estivesse sob o jugo de vício capaz de macular sua manifestação de vontade. O que se depreende dos autos é o mero arrependimento tardio da autora com os termos em que foi ajustado o acordo homologado pela sentença que ora se pretende rescindir. E esse arrependimento não se presta como fundamento para empolgar a desconstituição da coisa julgada. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001266-34.2020.5.06.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005351-19.2017.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/06/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ADVOGADO INDICADO PELA EMPRESA. DOLO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO . 1. A partir do advento do CPC de 2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese do art. 485, VIII, do CPC/1973 (" fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença ") não…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001524-94.2019.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/06/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROMESSA DE INGRESSO NA SOCIEDADE. COAÇÃO NÃO COMPROVADA . 1. Trata-se de pretensão rescisória direcionada à sentença homologatória de acordo, ante a alegação de que o trabalhador fora coagido a ajuizar ação trabalhista, por meio de advogado indicado pela empregadora, e a celebrar acordo para dar quitação às verbas anteriores, sob pena de ser demitido, e ante…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002134-69.2021.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 18/06/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. A admissibilidade da ação para o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a vigência do CPC/2015 foi reconhecida pelo Tribunal Pleno deste Corte Superior no julgamento do Tema Repetitivo 18, de R…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000616-59.2022.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 30/04/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 154 da SBDI-2 desta Corte, "A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000355-25.2018.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/05/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ART. 966, III, DO CPC. DOLO. FRAUDE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do In-cJulgRREmbRep- 1000-71.2012.5.06.0018, fixou tese no sentido de que, sob a égide do CPC de 2015, é cabível a ação rescisória com objetivo de desconstituir sentença homologatória de transação. 2. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.