JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001124-55.2022.5.02.0064

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001124-55.2022.5.02.0064, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR - PANDEMIA DE COVID-19 - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que "a rescisão contratual da parte autora ocorreu em data anterior à falência empresarial " e " o não pagamento das verbas rescisórias se deu por dificuldades que se inserem no campo do risco da atividade econômica do empregadora". 2. Conclusão diversa quanto à ocorrência de força maior a justificar a dispensa do autor, nos termos do art. 501 da CLT, esbarra na Súmula nº 126 do TST. 3. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que a pandemia de COVID-19 não configura, por si só, motivo de força maior a justificar a rescisão do contrato de trabalho. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001124-55.2022.5.02.0064. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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