JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002124-09.2017.5.02.0374

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 1002124-09.2017.5.02.0374, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PRESCRIÇÃO - OMISSÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Cumpre dar provimento parcial aos embargos de declaração para sanar omissão existente no acórdão embargado apenas em relação à prescrição, determinando que na apuração dos valores devidos ao reclamante em decorrência da condenação ali imposta ao pagamento de horas de trabalho excedentes à sexta diária, seja observada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Embargos de declaração parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002124-09.2017.5.02.0374. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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