JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100805-55.2020.5.01.0050

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0100805-55.2020.5.01.0050, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO RECURSAL . No caso, o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a parte reclamada não juntar nenhum documento relativo ao depósito recursal. Ficou ressaltado que o TRT manteve a condenação da reclamada em R$ 25.000,00, sendo que a parte , quando da interposição do recurso de revista, deveria ter efetuado e comprovado o recolhimento do depósito recursal no valor limite fixado pelo Ato SEGJUD.GP n . ° 430/2022 ou o suficiente para completar o valor da condenação, o que ocorresse primeiro, nos termos da Súmula 128, I, do TST, e, no entanto, a reclamada não comprovou o recolhimento de qualquer valor a título de depósito recursal no prazo referente ao recurso de revista, como também não trouxe aos autos apólice substitutiva àquela colacionada no recurso ordinário. Com efeito, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (art. 789, § 1.º, da CLT e Súmula 245 do TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128, I, do TST). A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (art. 1.007, § 2.º, do CPC e OJ 140 da SDI-1 do TST) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência de comprovação do preparo, como no caso em análise. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100805-55.2020.5.01.0050. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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