JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011543-17.2017.5.03.0027

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011543-17.2017.5.03.0027, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA A DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO GASTO EM ATIVIDADES EXCLUSIVAMENTE PARTICULARES. HIPÓTESE EM QUE O TEMPO ERA DESPENDIDO COM ATIVIDADES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO SUBSUNÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA AO DISPOSTO NA CLÁUSULA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA COM O TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Na hipótese dos autos, o Regional asseverou que, "a teor do disposto previsto nas cláusulas normativas, não se considera como tempo à disposição da empresa o período destinado para ' fins particulares, tais como: transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados' ". Ressaltou que "havia tempo à disposição sem registro no ponto referente a deslocamentos internos, troca de uniforme e EPI (paramentação), atividades que não estão incluídas na exceção prevista na norma coletiva, pois não eram utilizadas para fins particulares do empregado e sim em atividades preparatórias ao trabalho". 1.2. Nesse contexto, a situação fática dos autos, em que o tempo era gasto em atividades preparatórias para o labor, não se subsume à cláusula negociada coletivamente, por não se tratar de atividade particular do empregado. Assim, a conclusão do acórdão recorrido não nega validade à norma coletiva sobressaindo a ausência de aderência do caso ao tema nº 1.046 do repositório da repercussão geral do STF. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Regional afirmou que, "em razão do princípio da aptidão da prova, caberia a ela comprovar o não cumprimento das metas, indicadores e resultados e o valor realmente devido a título de PLR, ônus do qual não se desincumbiu, razão pela qual é devido o pagamento proporcional da PLR do ano de 2017". Ressaltou que o ACT não prevê a perda do direito à parcela ou do direito de postulá-la em juízo em caso de descumprimento do prazo de 90 dias para apresentação de requerimento de recebimento da participação nos lucros. 2.2. No recurso de revista, a reclamada indica, de forma fundamentada, apenas ofensa ao art. 5º, II, da CF. Entretanto, não é possível vislumbrar ofensa direta e literal ao aludido artigo, que diz respeito ao princípio da legalidade, conforme Súmula 636/STF. Quanto aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, não basta a mera indicação de ofensa no título do tópico do recurso de revista, sem explicitar as razões pelas quais parte entende que a decisão regional violou os artigos, consoante art. 896, § 1º-A, II e III. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011543-17.2017.5.03.0027. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011570-94.2017.5.03.0028

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivo…

Agravo 0010609-39.2017.5.03.0163

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR. LIMITAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECONHECIMENTO, PELA RÉ, DA INSTITUIÇÃO DA PARCELA. ÔNUS DA RECLAMADA DE PROVAR OS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO, O DESCUMPRIMENTO PELO TRABALHADOR DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA AUFERIMENTO DA VERBA E A CORRETA QUITAÇÃO, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 451 DO TST. NÃO ADERÊN…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010538-66.2018.5.03.0142

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLR DO ANO DE 2017. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST C/C SÚMULA 451/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente da prova documental, concluiu que o empregado contribuiu efetivamente para o lucro da empresa no ano de 2017, fazendo jus ao recebimento da PLR e…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011688-19.2017.5.03.0142

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINUTOS RESIDUAIS. Com relação ao tema "minutos residuais" , não se há falar em estar a condenação dissonante da tese fixada no Tema 1046 do STF , na medida em que o Regional asseverou ausência de comprovação de norma coletiva acerca desses minutos. Destaque-se, ainda, tratar a presente ação de relação de trabalho havida antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, que não retroage para alcançar situação jurídica consolidada antes de sua v…

Agravo de Instrumento 0010393-15.2017.5.03.0087

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS . PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE SUPERADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO PROVIDO. Demonstrado o desacerto da decisão agravada por meio da qual se aplicou a orientação preconizada na Súmula 126 do TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.