- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011641-41.2017.5.03.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/04/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da ré não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a provável violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. “VIOLAÇÃO LITERAL DOS ARTIGOS 7º, XXVI, 8º, V, DA CF E 611 DA CLT”. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO QUANTO À MATÉRIA PERTINENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Quanto ao tema contido no agravo de instrumento, intitulado de “violação literal dos artigos 7º, XXVI, 8º, V, da CF e 611 da CLT”, o Sindicato carece de interesse recursal, eis que o recurso de revista interposto pelo ora agravante foi admitido no que se refere à discussão acerca da aplicabilidade da taxa assistencial a título de assistência à saúde apenas aos empregados filiados à entidade sindical da categoria ou da sua extensão aos demais empregados, o que abarca o exame das ofensas à legislação indicadas, a ser realizado quando do julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Sindicato argui preliminar de nulidade do acórdão do Regional por negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, a Corte a quo não se manifestou sobre os pressupostos fáticos que levaram o TRT a concluir que a contribuição para Programa de Assistência Familiar (PAF), a qual é feita, exclusivamente, pelas empresas, sem qualquer desconto em folha salarial de seus empregados, se compreende no Precedente Normativo 119 e na OJ 17 da SDC/TST. O sindicato recorrente destaca que a contribuição em tela não se equipara à contribuição confederativa ou à taxa assistencial, tendo em vista que ela não é descontada em folha de pagamento, mas se constitui em obrigação assumida e quitada pelo empregador para implementar a utilidade assistência médica. Também salienta que a contribuição do presente caso não custeia o sistema confederativo da representação sindical profissional, mas sim o Programa de Assistência Familiar. Alega que a questão sobre a natureza jurídica da contribuição feita pelas empresas para o custeio do PAF não foi enfrentada no acórdão recorrido. Os aspectos argumentativos alegados referentes ao custeio da contribuição (ausência de desconto em folha salarial dos empregados) e à constituição do PAF como utilidade de natureza não salarial dirigida a todos os empregados da categoria profissional, sejam ou não sindicalizados, não foram enfrentados pelo TRT, tampouco houve delimitação do quadro fático correspondente. Mostrando-se omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, resta demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido . Prejudicada a análise do tema remanescente do recurso de revista do sindicato. IV- RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. EMPRESA NÃO FILIADA AO SINDICATO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 17 E DO PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS. Em face do provimento do recurso de revista do autor para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que esgote a jurisdição no tocante à natureza jurídica da contribuição para o PAF , resta prejudicado o exame do recurso de revista interposto pela empresa ré. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e parcialmente provido e agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido. Conhecido e provido o recurso de revista do autor, por negativa de prestação jurisdicional, ficando prejudicadas as matérias remanescentes. Prejudicado o recurso de revista da ré. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011641-41.2017.5.03.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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