JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000459-19.2019.5.21.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Recurso de Revista 0000459-19.2019.5.21.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Após judiciosos debates no âmbito da Turma, em que este Relator, a partir do voto divergente do Exmo. Min. Evandro Valadão, se convenceu da intempestividade do recurso ordinário (matéria devolvida), decidiu-se não conhecer do recurso de revista patronal, nos seguintes termos: “ Estabelece o art. 278 do CPC de 2015 que " a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão". Ato contínuo, vaticina o § 8º do art. 272 do CPC de 2015 que "a parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido ". No mesmo sentido, preleciona o art. 795 da CLT que "as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguir à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos". De par com isso, pontifica o art. 223 do CPC de 2015 que decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato processual, independente de declaração judicial, ipsis litteris: (...). Nessa quadra, uma vez constatada pela parte ré a nulidade por vício de intimação da sentença, deveria praticar o ato que lhe cabia: embargos de declaração ou recurso ordinário, arguindo a nulidade de intimação como preliminar do respectivo recurso para que fosse recebido como medida tempestiva, o que não ocorreu. Evidencia-se, portanto, ter se operado o trânsito em julgado, diante da ausência de interposição tempestiva do recurso cabível contendo a preliminar de nulidade de intimação referente à sentença, trazendo por consequência a não interrupção do prazo recursal, na forma dos arts. 272, §8º c/c 223 do CPC de 2015. Precedente. O processo é caracterizado pela marcação irreversível do procedimento, de modo que com a marcha processual já sedimentada pela coisa julgada formal, não poderia o juiz de primeiro grau proferir despacho para tornar sem efeito atos posteriores à sua decisão e determinar a intimação da sentença e a reabertura do prazo processual. O chamamento do feito à ordem e o despacho judicial não possuem natureza desconstitutiva, tal qual a Reclamação e a Ação Rescisória. Em outros termos, para a decretação da nulidade requerida, não bastaria que houvesse apenas irregularidade na intimação, mas exigir-se-ia que a parte demonstrasse o exercício de seu direito em recurso próprio, tempestivamente. Frise-se que essa é a inteligência contida no art. 223 do CPC de 2015, que dispõe que decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato processual. Portanto, não tendo a parte interposto nenhum recurso contra a decisão impugnada no momento oportuno, constata-se que o prazo para adoção de qualquer medida já se exauriu, não persistindo motivo ou utilidade para se decretar a nulidade requerida, pois inútil, por si só, para mudar o conteúdo da decisão impugnada que transitou em julgado. Precedentes. Nesse contexto, considerando que o direito deve ser visto como um sistema, a nulidade de intimação deveria ser arguida na primeira oportunidade, devendo a parte praticar o ato que entendesse devido, aduzindo tal argumento como preliminar de recurso, a contar da ciência e não, como o fez, chamar o feito à ordem, a fim de que o juiz de primeiro grau reabrisse o prazo, o que não protrai o prazo recursal pela marcação irreversível do procedimento”. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000459-19.2019.5.21.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0194300-14.2007.5.05.0531

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA EM PRELIMINAR PELA RÉ . PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NÃO ARGUIÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. MANIFESTO PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 794 E 795 DA CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Ao realizar o juízo de admissibilidade recursal…

Agravo 0000072-65.2019.5.10.0018

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA . EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. 2. PRELIM…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001584-22.2019.5.10.0103

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM AS SÚMULAS 30 E 197 DO TST. No tema da " negativa de prestação jurisdicional ", o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. In ca…

Agravo 0000013-94.2022.5.14.0007

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/02/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. NECESSIDADE DE ARGUIR A NULIDADE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. A juntada do voto vencido constitui obrigação legal e há que ser observada em todas as circunstâncias …

Agravo 0000338-33.2020.5.10.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INDICADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. 2. Nos termos do art. 896,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.