JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011316-74.2014.5.15.0099

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0011316-74.2014.5.15.0099, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. 1. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE A MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO . MULTA DEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a existência de controvérsia quanto à modalidade de extinção do contrato de trabalho (reversão da justa causa em juízo) não inviabiliza a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT . II. Nesse contexto, ao entender que não se aplica a multa em questão na hipótese de ser controversa a modalidade de extinção contratual, a Corte Regional violou o art. 477, § 8º, da CLT . III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 477, § 8º, da CLT, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011316-74.2014.5.15.0099. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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