- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Agravo 1001558-20.2021.5.02.0051, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. SÚMULA 126 DO TST. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, entendido que o regime de compensação de horário de trabalho foi instituído sem observância dos requisitos previstos nas normas coletivas autorizadoras, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que o sistema de compensação de jornada foi constituído em conformidade com os instrumentos coletivos da categoria, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT . No tocante ao tema em destaque, em razões do recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT. No caso, não há qualquer transcrição da fundamentação do Acórdão que a parte recorrente entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia relacionado aos temas debatidos no recurso de revista. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001558-20.2021.5.02.0051. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.