JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010662-41.2020.5.03.0025

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010662-41.2020.5.03.0025, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INUTILIDADE DA MEDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 381, I, DO CPC. REQUERIMENTO A SER FORMULADO EM RECLAMAÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA, ONDE JÁ INICIADA A DISCUSSÃO SOBRE A PRETENSÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010662-41.2020.5.03.0025. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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