- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2024
- Data de publicação
- 06/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0000688-04.2021.5.17.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERPRO. GRATIFICAÇÃO FCT/FCA. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. INCORPORAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão no julgado sobre a alegada previsão em norma coletiva que exclui expressamente a gratificação FCT da base de cálculo dos anuênios. 2. Verifica-se que houve pronunciamento expresso no acórdão embargado sobre a impossibilidade de aferição de afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, em face da ausência de prequestionamento, na medida em que a Corte de origem não apreciou a matéria sob o enfoque do alegado descumprimento da norma coletiva. Não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000688-04.2021.5.17.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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