- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0030800-38.1991.5.02.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SÓCIO EXECUTADO - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE - VALIDADE. 1. A jurisprudência prevalecente desta Corte é no sentido de presumir a veracidade da declaração de miserabilidade jurídica firmada pela pessoa natural para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017. 2. Nesse sentido é o entendimento da Súmula nº 463, I, do TST. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0030800-38.1991.5.02.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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