JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101080-15.2019.5.01.0284

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0101080-15.2019.5.01.0284, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A controvérsia dos autos não esbarra na discussão se a União é o único ente responsável por reconhecer a condição de entidade filantrópica. O que se registrou no acórdão embargado foi que a reclamada deixou de fazer prova dos demais pressupostos legais, previstos no art.29, da Lei 12.101/2009. Além disso, o CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal para que a entidade sem fins lucrativos usufrua de isenções e contribuições sociais. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101080-15.2019.5.01.0284. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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