Embargos de Declaração 1000446-88.2018.5.02.0061
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. RECONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA PARA MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. No acórdão embargado afirmou-se que a dispensa coletiva teria ocorrido em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017 que deu redação ao art. 477-A, da CLT e anterior à decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal. 2. No entanto, como destacou o embargante, o acórdão regional consignou que o início dos desligamentos promovido…