JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0020579-49.2018.5.04.0018

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Embargos 0020579-49.2018.5.04.0018, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS VIGENTES. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294 DO TST. Na hipótese, a Eg. 5ª Turma consignou que se trata de pretensão do pagamento de diferenças salariais decorrentes dos reajustes previstos nas Leis Estaduais nº 11.467/2000 e 11.678/2001, que garantem aos servidores da Caixa Econômica Estadual os mesmos reajustes concedidos aos demais servidores estaduais. Destacou que a previsão de isonomia já existia à época da edição das citadas leis e, portanto, a violação do direito ocorreu desde o momento em que não houve o pagamento dos reajustes, nos termos do artigo 189 do Código Civil. Concluiu que "A prescrição da pretensão é total e quinquenal, uma vez que "é incontroverso que os reajustes em questão não foram concedidos". Com efeito, trata-se de pretensão de recebimento de diferenças salariais ante o descumprimento de lei estadual, que se equipara a regulamento empresarial. No caso, a norma legal permanece em vigor. Insta salientar que não aplica, ao presente caso, a diretriz consubstanciada na Súmula 294 do TST, haja vista que a controvérsia diz respeito à descumprimento do pactuado, que resulta em lesões sucessivas, mês a mês, não alcançando o fundo do direito. Nesse esteio, esta Subseção firmou entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial ao descumprimento de leis estaduais, aplicando-se, por analogia, o disposto na Súmula 452 do TST: DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes dainobservânciados critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020579-49.2018.5.04.0018. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 0020653-06.2018.5.04.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/05/2024

EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS VIGENTES. Na hipótese, a Eg. 6ª Turma consignou que se trata, a Autora, de servidora pública estadual e celetista, que integrava o quadro da CEF, autarquia de crédito que foi transformada por meio da Lei Estadual nº10.959/97, de forma a compor, atualmente, o quadro vinculado à Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos. Destacou que a Rec…

Embargos em Recurso de Revista 0020483-34.2018.5.04.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/10/2023

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTES SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DE PREVISÃO EM LEI ESTADUAL 1 - Controverte-se acerca da natureza da prescrição incidente no caso de descumprimento de lei estadual que prevê reajustes salariais. 2 - A pretensão consiste no recebimento de diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais previstos nas Leis Estaduais nºs 11.467/2000 e 11.678/2001, ao argumento de que foram des…

Embargos 0020295-07.2019.5.04.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/08/2024

EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS VIGENTES. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294 DO TST. Na hipótese, a Eg. 5ª Turma consignou que se trata de pretensão do pagamento de diferenças salariais decorrentes dos reajustes previstos nas Leis Estaduais nº 11.467/2000 e 11.678/2001, que se equiparam a norma regulamentar empresarial, e, portanto, incide a prescrição total. Com efeito, tr…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020837-59.2018.5.04.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/06/2025

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS VIGENTES. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294 DO TST. Discute-se a prescrição incidente à pretensão de pagamento das diferenças salariais decorrente das Leis Estaduais nºs11.467/2000 e 11.752/2002, vigentes. A Eg. 5ª Turma aplicou a prescrição total, porquanto as leis se equiparam a norma regulamentar empresarial, nos…

Recurso de Embargos 0020686-93.2018.5.04.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/08/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS 11.467/2000 E 11.678/2001 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Trata-se de debate acerca da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos nas Leis 11.467/2000 e 11.678/2001 do Estado do Rio Grande do Sul, tratando-se de ação ajuizada em 28/08/2018, por empregada pública que pertencia ao q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.