JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000961-87.2019.5.02.0482

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000961-87.2019.5.02.0482, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. QUEBRA DE FIDÚCIA. MAU PROCEDIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . As premissas fáticas delineadas no acórdão regional revelam que a reclamante, na função de enfermeira chefe, permitia que seus subordinados dormissem durante os plantões, por longos períodos, fora do horário destinado ao descanso, de forma rotineira. II. Conquanto a própria reclamante não tenha tido o citado comportamento desidioso, a confiança a ela conferida pela reclamada se corrompeu ao consentir com o descumprimento das regras por parte daqueles que estavam sob a sua chefia. III. Nesse passo, verifica-se a quebra de fidúcia e o conflito de interesses aptos a configuraram o mau procedimento da reclamante na vigência do contrato de trabalho, dando azo à despedida por justa causa, na forma do art. 482, "b" , da CLT. IV. A gravidade da conduta que resulta na quebra de fidúcia contratual justifica a imediata dispensa do empregado, sendo incompatível, nesses casos, se exigir a prévia observância das medidas pedagógicas da gradação da pena. V. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. VI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000961-87.2019.5.02.0482. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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