JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000710-74.2022.5.02.0317

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Agravo 1000710-74.2022.5.02.0317, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ÚNICA SUPERVISORA DO PLANTÃO. SETOR DE ENFERMAGEM. ABANDONO DO POSTO DE TRABALHO. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório, manteve a justa causa aplicada, concluindo que ficou demonstrada a falta grave cometida pela empregada. Consta do acórdão regional que a reclamante era a única supervisora do plantão e ausentou-se de forma deliberada do posto de serviço, durante o período de trabalho, sem justificativa e sem o consentimento do seu empregador, permanecendo por quase quatro horas fora do seu setor e sem exercer as suas funções. A rescisão por justa causa é medida a ser utilizada apenas em casos graves, como na reiteração do descumprimento dos deveres legais e contratuais do empregado ou como sanção negativa em razão de determinada conduta crítica que impeça o prosseguimento da relação de emprego por quebra de confiança. Por se tratar de penalidade extrema, deve haver prova robusta quanto ao enquadramento da conduta do empregado em alguma das hipóteses dispostas no art. 482 da CLT, o que ficou evidenciado nos autos. No caso, a conduta da reclamante enquadra-se nas alíneas “e” e “h” do referido dispositivo (desídia e ato de indisciplina ou insubordinação), revestindo-se de gravidade suficiente a ponto de justificar a adoção da sanção mais grave do contrato de emprego. Para analisar as alegações recursais em sentido oposto, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000710-74.2022.5.02.0317. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000961-87.2019.5.02.0482

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. QUEBRA DE FIDÚCIA. MAU PROCEDIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . As premissas fáticas delineadas no acórdão regional revelam que a reclamante, na função de enfermeira chefe, permitia que seus subordinados dormissem durante os plantões, por longos períodos, fora d…

Agravo 1001615-90.2022.5.02.0087

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ABANDONO DE EMPREGO CONFIGURADO. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ABANDONANDI . CONVOCAÇÃO DO EMPREGADO PELA RECLAMADA PARA COMPARECIMENTO À SEDE DA EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. RECUSA DO EMPREGADO. ALEGAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO PERANTE O INSS NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE RECUSA DA EMPREGADORA EM RECEBER O EMPREGADO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIB…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001080-32.2021.5.12.0057

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. JUSTA CAUSA. SÚMULA 126 DO TST. 1 - O Tribunal Regional concluiu ter ficado caracterizado o abandono de emprego pela reclamante, com amparo nos cartões de ponto juntados aos autos, os quais demonstram que a partir do dia 15/7/2021 a reclamante não mais apareceu para trabalhar “(fls. 1201-1205)”, ficando, assim, caracterizado o abandono de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020263-80.2023.5.04.0561

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento do autor. 2. A discussão cinge-se à configuração do abandono de emprego. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano no exame e valoração do conjunto fático-probatório, concluiu pela confi…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020027-52.2020.5.04.0006

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. NULIDADE. ABANDONO DE EMPREGO. FALTA GRAVE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que não houve comprovação robusta dos elementos caracterizadores do abandono de emprego a ensejar a despedida por justa causa. Considerou, portanto, nula a despedida motivada. D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.