- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo 0156000-84.2004.5.01.0341, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. GRADAÇÃO DAS PENALIDADES. DESNECESSIDADE. A configuração da justa causa amparada no mau procedimento do empregado, capitulado no artigo 482, "b", da CLT, nem sempre será necessária a gradação das penalidades, sendo totalmente possível que uma única conduta do obreiro seja relevante o suficiente para resultar na quebra da confiança e tornar inviável a continuidade da relação de emprego. Na hipótese, a conduta da agravante (" a prática irregular de usar indevidamente e sem autorização o dinheiro do banco reclamado ou de clientes do banco, para uso pessoal ") detém grande gravidade, não sendo razoável exigir do reclamado a observância à gradação das penalidades para fins de aplicação de pena mais branda à autora . Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0156000-84.2004.5.01.0341. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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